Você precisa saber que...


A pessoa portadora de diabetes, tem seu direito a medicação gratuita, como diz a Lei:

A lei federal de n° 11.347 (assinada em 27 de setembro de 2006 pelo Presidente da República) está em vigor e determina que os pacientes com diabetes recebam, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde - SUS, os medicamentos necessários para o tratamento, assim como os materiais exigidos para a sua aplicação e a monitoração da glicemia capilar. O texto da lei afirma que, para ter este direito, é preciso estar inscrito em algum programa de educação especial em diabetes.


"Quando a nossa pequena foi diagnosticada com diabetes, nós não tínhamos convênio médico e todo tratamento foi realizado em um hospital da rede publica de Guarulhos, especializado em crianças, onde recebemos toda informação necessária para buscar o grupo de apoio a diabéticos da região, que fica localizado no Ambulatório da Criança e lá nos inscrevemos no programa de educação ao diabetes, onde encontramos anjos que nos ajudaram a conseguir suprimento, insulina e aparelho para monitoramento da glicemia através do SUS, antes mesmo dela sair do hospital."

Você vai precisar de alguns documentos, entre eles:

- Formulário de solicitação de insumos para diabetes totalmente preenchido;

- Relatório médico dizendo o suprimentos que você irá utilizar;

- Receita da insulina a ser utilizada e a quantidade diária;

- RG, CPF, Cartão do SUS e comprovante de residência.

Dependendo da sua cidade, pode ter alguma mudança no local de atendimento, mas em geral, a pessoa precisa ir ao posto de saúde mais próximo de sua residência e cadastrar-se como paciente com diabetes do SUS. No mesmo local, deve-se pedir pelos medicamentos necessários ao tratamento, prescritos pelo médico responsável em uma receita que será ali apresentada.
Caso não seja plenamente atendido, paciente deverá relatar o caso à ouvidoria da Secretaria da Saúde do estado ou do município e também na própria sede da mesma. Se ainda assim não for atendido, em último caso, o paciente poderá entrar com uma ação judicial exigindo o fornecimento gratuito de todos os itens indispensáveis ao seu tratamento médico. Para tanto, precisará de um advogado, que pode ser público (Defensoria Pública, localizada nos fóruns de cada município) ou um profissional particular de sua confiança.
Atenção: Fique de olho neste selo


O Governo Federal criou o Programa Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos e entre eles esta o diabetes. 
Existem várias farmácias conveniadas, onde você retira seus "medicamentos" gratuitamente. Isso mesmo, aquele que você recebe pelo posto de saúde, em períodos de falta ou se você estiver viajando e longe do seu posto, você poderá retirar nas farmácias.
Informe-se em uma farmácia próximo de você.

Se você quiser saber mais sobre os direitos do diabético, conheça o site DIREITO DOS DIABÉTICOS, lá você poderá encontrar também outras informações. 
Clique http://www.direitosdosdiabeticos.org.br/prodiabeticos/Portugues/download/index.php?acao=maior18

FONTE: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sctie/farmacia-popular

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